Início do ano escolar
Hoje, dia 1 de setembro, tem início do ano escolar 2020-2021. Saudamos a comunidade educativa e escolar do nosso Agrupamento e integramos neste gesto um agradecimento a todas a entidades, estruturas e pessoas cuja cooperação muito contribuiu para os sucessos conseguidos no pretérito ano. Relevamos por isso mesmo, agradecimentos aos docentes, aos assistentes e aos alunos. A estes, razão da nossa missão, pelo esforço conseguido e também, claro, aos pais e familiares que, com empenho (e muitas vezes sacrifícios) se tornaram agentes ativos de tais sucessos.Todos sabemos que o ano escolar que hoje começa é projetado com alguma incerteza decorrente do estado de pandemia que vivemos. Porém o AEViso está a desenvolver todos os procedimentos para que um “novo normal” decorra sem desvios da essência que nos norteia: possibilitar aprendizagens e bem-estar para um desenvolvimento equilibrado e integral das nossas crianças e dos nossos alunos que integram o sistema educativo no nosso Agrupamento. Estamos certos que o apoio e colaboração esperados de todos os implicados vão se materializar como contributos indeclináveis para o êxito escolar almejado por todos. Todos juntos vamos, com certeza, lidar melhor com as adversidades que na Vida– e também no quotidiano escolar - sempre existem e promover um bom ano letivo que se iniciará em 17 de setembro em todos os estabelecimentos de educação e ensino do AEViso. Aproveitamos para informar que os estabelecimentos com EPE e EB1c poderão assumir-se como estruturas de apoio social desde que consigam, com os recursos humanos disponíveis levar a efeito as tarefas de higienização básica - adequada e necessária –de forma a garantir os melhores estados de segurança a todos os utilizadores dos espaços escolares, no sentido do que está previsto e recomendado pela DGS. Assim sendo, nos estabelecimentos onde tal for estritamente necessário e para resposta a necessidades devidamente comprovadas, poderão funcionar Atividades de Animação e Apoio à Família (AAAF)/EPE e Componente de Apoio à Família (CAF)/EB1c, com início em data a definir por cada estabelecimento,depois de estarem garantidas as regras de higiene e segurança. Neste contexto,os Pais/Encarregados de Educação deverão apresentar junto do estabelecimento respetivo uma declaração onde sejam justificadas as razões da requisição da AAAF/CAF, indicando o horário necessário. Este, por regra, não poderá ir além das 17:30h salvo casos específicos a considerar por apresentação de horário de trabalho dos adultos do agregado familiar.As Associações de Pais (ou outras entidades que venham a assumir-se como parceiras) promoverão diligências para que possam ser fornecidas refeições e/ou reforçados os RHs uma vez que a autarquia, tendo presente as informações recolhidas, só poderá garantir tais condições após o dia 14 de setembro.
A direção